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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: ERICA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO (OAB 17494/AL) - Processo 0701308-68.2026.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: Eloisa Costa Matias - Ante o exposto, (i) DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça; (ii) DECRETO o segredo de justiça, na forma do art. 189, II, do Código de Processo Civil e dos arts. 143 e 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente, DETERMINANDO à Secretaria que classifique em nível de sigilo as peças de pp. 33/41 e 44/47, e às partes que, nas manifestações futuras, se refiram por iniciais aos adolescentes que não integram a lide; (iii) DETERMINO que o Município de Atalaia apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação integral relativa ao atendimento realizado em 13 de maio de 2026 e ao procedimento que o originou, compreendendo o termo de declarações prestado pelo autor e por sua genitora, a ficha e o prontuário de atendimento, os registros internos, as atas, os relatórios e os encaminhamentos, a identificação dos agentes que participaram do ato, o registro de eventual impedimento e de convocação de suplente, a documentação que precedeu o Ofício nº 18/2026 e eventuais gravações ou registros eletrônicos, sob as consequências do art. 400 do Código de Processo Civil, CONSIGNANDO que as peças que identifiquem os demais adolescentes deverão vir em apartado e sob sigilo, e que o sigilo dos arts. 143 e 247 do Estatuto não é oponível à representante legal do adolescente atendido quanto ao que a ele diz respeito; (iv) OFICIE-SE ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Atalaia para que encaminhe, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do procedimento instaurado a partir da reclamação apresentada pela genitora do autor, com os documentos, as manifestações, as diligências, as oitivas, os relatórios e as decisões que dele constem, preservado o sigilo quanto a terceiros; (v) DETERMINO que a Secretaria certifique a existência e a distribuição, nesta Comarca, de feito originado do inquérito policial instaurado a partir do boletim de ocorrência nº 0007/1056/2026, remetido ao Poder Judiciário em 23 de julho de 2026; (vi) DEIXO de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil, na forma do § 4º, II, do mesmo artigo, e CITE-SE o Município de Atalaia para, querendo, contestar a ação, com prazo em dobro (art. 183) e fluência na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil; (vii) DÊ-SE VISTA ao Ministério Público, na forma do art. 178, II, do Código de Processo Civil e do art. 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, solicitando informações sobre os procedimentos nºs 01.2026.00002399-1 e 11.2026.00001735-5 e o encaminhamento das peças que possam instruir estes autos; (viii) DÊ-SE CIÊNCIA ao Ministério Público, na mesma oportunidade, do teor da manifestação de p. 42 e dos documentos de pp. 48/49 para as deliberações que entender cabíveis. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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