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TJAL · 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
ADV: MAYARA MAGDA PEREIRA DA SILVA (OAB 15787/AL), ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SANTOS (OAB 21691/AL), ADV: VANESA SILVA CAVALCANTE (OAB 19526/AL), ADV: LAÍSLA BATISTA SOARES RIOS (OAB 15671/AL) - Processo 0701308-29.2021.8.02.0045 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - VÍTIMA: M.R.S.S. - REPTADO: J.E.S.R. - Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos de revogação formulados pelo requerido e MANTENHO INTEGRALMENTE as medidas protetivas de urgência concedidas às fls. 252/253, nos termos da fundamentação da sentença de fls. 254/257. Intimem-se as partes e a Defesa. Ciência ao Ministério Público. Maceió , datado eletronicamente. Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito
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