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0701301-86.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MATERIAIS, com juros (1%) da citação e correção monetária do efetivo prejuízo; - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros (1%) e correção monetária desta data; A correção monetária e os juros deverão ser calculados de acordo com a taxa legal estabelecida na Lei nº 14.905/2024. Sem condenação em custas e honorários de primeiro grau. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caso promova o cumprimento de sentença, deverá o exequente apresentar planilha de cálculos discriminada, nos termos do art. 534, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se o executado para realizar o pagamento da condenação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, do CPC. Comprovado o pagamento voluntário, e não havendo irresignação, autorizo desde logo a expedição do alvará eletrônico em favor do exequente. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, definitivamente, com as cautelas de praxe. P.R.I.C.

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