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TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0701301-76.2026.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Cicero Araujo da Silva - Ante o exposto, (i) INDEFIRO a tutela de urgência, consignado que o pedido poderá ser renovado se sobrevier ameaça concreta de constrição, e facultando desde já ao autor o depósito judicial das parcelas integrais nos respectivos vencimentos, hipótese em que ficarão asseguradas a manutenção da posse do veículo e a abstenção de negativação e de medidas de retomada, com cessação automática dos efeitos em caso de mora; (ii) DETERMINO a retificação do polo passivo para que dele passe a constar o Banco BV S.A., CNPJ nº 59.588.111/0001-03, credor identificado na cédula de pp. 40/45; (iii) INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil): (a) esclarecer a divergência entre a taxa de 2,16% ao mês afirmada à p. 3 e a de 2,71% ao mês constante da tabela do pedido "b"; e (b) indicar a cláusula que prevê os alegados juros de mora de 6%, esclarecendo se se trata de juros moratórios ou de multa. (iv) DETERMINO que o autor comprove, no mesmo prazo, a insuficiência de recursos alegada, na forma do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil; (v) CUMPRIDAS as diligências, voltem-me os autos conclusos para determinação da citação direta, ante o desinteresse manifestado quanto à audiência; não cumpridas, retornem para os fins do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, na fila Concluso/Ato Inicial. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito
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