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TJAC · Vara Cível
ADV: MATHEUS AUGUSTO DE OLIVEIRA FIDELIS (OAB 170471/MG) - Processo 0701295-58.2018.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Restabelecimento - REQUERENTE: José Senildo Alves da Silva - Diante disso: 1. INTIME-SE o INSS para, no prazo legal, manifestar-se acerca do novo demonstrativo de cálculo apresentado pela parte exequente, inclusive quanto ao termo final das parcelas em atraso em 11/05/2020, apresentando, querendo, eventual impugnação. 2. OFICIE-SE ao INSS para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi concedido benefício de pensão por morte em razão do falecimento de José Senildo Alves da Silva e, em caso positivo, apresente a identificação e qualificação do(s) dependente(s) habilitado(s), para fins de verificação de quem possui preferência legal no recebimento do crédito, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91. 3. PROCEDAM-SE às diligências necessárias, nos sistemas disponíveis ao Juízo, para localização de Sebastião Alves da Silva, utilizando-se a qualificação constante dos autos, especialmente nome, data de nascimento, CPF, NIT e nome da genitora, conforme elementos indicados na documentação acostada. 4. Localizado Sebastião Alves da Silva, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as informações pertinentes acerca de eventual vínculo com o falecido e da existência de dependentes ou sucessores, sem prejuízo da posterior comprovação da legitimidade de quem vier a requerer a habilitação. 5. Cumpridas as diligências e decorrido o prazo para manifestação do INSS, voltem os autos conclusos para apreciação da alegação de erro material, dos cálculos apresentados e da habilitação de quem de direito, com posterior prosseguimento do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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