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0701293-60.2026.8.02.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Vara Cível de São Miguel dos Campos

    ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701293-60.2026.8.02.0053 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: Elielza dos Santos Silva - Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de Jhenifer Helen Silva Ribeiro, para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02 e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Em consequência, nomeio a pessoa de Elielza dos Santos Silva, como curadora definitiva da interditanda. Sem honorários. Custas pela parte requerente, suspensa a cobrança em razão da concessão do benefício da justiça gratuita (art. 98, §3º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado: A) Expeça-se o termo de curatela definitiva. B) Expeça-se o mandado de registro da interdição, encaminhando-se ao cartório competente, observado o art. 92 da Lei 6.015/73. C) Expeça-se edital para publicação no Diário de Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Cumpridas todas as determinações, arquive-se.

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