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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701292-96.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUVAN LUCAS DA SILVA REU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC. Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte autora, uma vez que o benefício foi concedido após análise da documentação apresentada, não havendo elemento superveniente suficiente para sua revogação. As partes encontram-se regularmente representadas e não há nulidades ou questões processuais pendentes. A controvérsia remanescente limita-se à análise das deduções incidentes sobre os valores pagos pelo consorciado desistente, especialmente taxa de administração, seguro, cláusula penal e eventual fundo de reserva. O autor esclareceu que não pretende restituição imediata, reconhecendo a observância do momento legal e contratual para devolução dos valores. Os fatos relevantes encontram-se documentalmente demonstrados, e a questão pendente é predominantemente jurídica, razão pela qual é desnecessária a produção de outras provas. Assim, reconheço que o feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença. Datada e assinada eletronicamente. 5