Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · Vara de Único Ofício de Girau do Ponciano
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0701291-87.2024.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Erinete Alves dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls.432-434.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0701291-87.2024.8.02.0012 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Erinete Alves dos Santos - RÉU: 903- Banco Intermedium S/A Representado Pelo 077- Banco Inter S/A - É o relatório. Decido. Nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil - CPC, no cumprimento de sentença que versa sobre o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contando as informações dispostas nos incisos do aludido artigo. Isto posto, intime-se a exequente para atender ao disposto no art. 524 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Apresentada planilha de cálculos, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (art. 513, §2º, II, Código de Processo Civil), para pagar o débito no prazo de quinze dias, sob pena de a este serem acrescidos multa e honorários ambos no importe de 10% (art. 523, §1º, CPC). Efetuado o pagamento parcial no prazo mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, conforme §2º do artigo citado. Não sendo efetuado o pagamento no prazo mencionado, sem necessidade de nova conclusão, determino o bloqueio judicial, via SISBAJUD, da verba necessária à plena satisfação do crédito exequendo, inclusive da multa e dos honorários, com fulcro nos arts. 523, §3º, e 835, §1º, do CPC. Efetuando-se o bloqueio de verbas, intime-se o executado para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Com a manifestação, venham-me os autos conclusos. Caso a parte não se manifeste, efetue-se a penhora com a transferência dos valores para a conta judicial deste Juízo, intimando-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Não havendo bloqueio por inexistência de verbas, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do CPC. Providências necessárias. Intimações devidas.