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TJAL · Vara do Único Ofício de Cacimbinhas
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701289-04.2025.8.02.0006/01 - Cumprimento de sentença - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Maysa da Silva Amaro e outro - Autos nº: 0701289-04.2025.8.02.0006/01 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Maysa da Silva Amaro e outro Réu: Estado de Alagoas DECISÃO Considerando a certidão de intimação em fl. 57, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da Fazenda Pública acerca dos valores bloqueados. Com manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Caso não haja alegação de impenhorabilidade do montante constrito, R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), determino a transferência dos valores para conta judicial e assim que disponibilizada, autorizo, sem necessidade de fazer nova conclusão, a expedição de alvará desta quantia em favor da Clínica Terapia Kids LTDA., conta bancária elencada à fl. 60. Após a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a nota fiscal, comprovando a regular aplicação da verba pública. Cumpra-se. Cacimbinhas , 04 de setembro de 2026. Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito
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