Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 18ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: SAMUEL SOUZA VIEIRA (OAB 15782/AL), ADV: BRENA MARIA COSTA MONTEIRO (OAB 16574/AL) - Processo 0701281-76.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Isenção - AUTOR: Waltson Lamenha de Magalhaes Mauricio - Ante o exposto, determino a produção de prova pericial e, portanto, nomeio, para realização de perícia judicial, o médico perito Rafael Lucas da Cunha Aez Bello, cadastrado no banco de peritos deste TJAL, de modo a aferir a se as doenças que o autor é portador causam, ou não, alienação mental. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queiram, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para o perito apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º do CPC). Notifique-se o perito por meio do telefone registrado e e-mail: (81) 98200-6156 e rafaelcunhabello@rcbpericiasmedicas.com.br. Após a apresentação da proposta pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC). Em seguida, tornem-se os autos conclusos na fila "Concluso para Decisão Interlocutória". Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió (AL), 02 de setembro de 2026. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito