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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM), ADV: DANIEL SILVA DO NASCIMENTO (OAB 16195/AL) - Processo 0701280-28.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Espedita Ribeiro Pereira - RÉU: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., por tempestivos, e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão de fls. 250-252. INDEFIRO os pedidos de aplicação de multa por embargos protelatórios e de condenação por litigância de má-fé formulados pela autora, pelas razões acima expostas. Por fim, e a fim de instruir o feito: 1) NOMEIO como perita judicial a Sra. Larissa Amorim Lisboa, cadastrada no Banco de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça de Alagoas, com endereço na Quadra 105, nº 2525, apto 1102, Bairro Norte (Águas Claras), Brasília/DF, CEP 71.915-250, telefone (82) 98737-9600 e e-mail lalisboa.pericias@gmail.com. 2) INTIME-SE a perita nomeada para manifestar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos já determinados à fl. 252. 3) Apresentada a proposta de honorários, INTIME-SE o Banco réu para efetuar o depósito judicial do valor correspondente, no prazo de 10 (dez) dias; 4) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC, conforme já determinado à fl. 252. Atente-se à tramitação prioritária, nos termos do art. 1.048, I, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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