2026-09-16 · TJAC
ADV: MICHAEL JOSÉ DA SILVA ALVES (OAB 4240/AC) - Processo 0701272-20.2024.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Josué Nogueira Barros - D E S P A C H O Defiro o recebimento da petição/impugnação formulada pelo executado às fls. 279/286, observada a tempestividade em relação ao prazo legalmente reaberto para manifestação. Em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5.º, LV, da CF/88), intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219 do CPC), manifeste-se expressamente sobre as alegações de excesso de execução trazidas às fls. 279/286, devendo esclarecer a divergência apontada quanto ao termo inicial dos juros e correção monetária sobre a parcela dos danos morais na planilha de fls. 267/274, podendo, no mesmo prazo, concordar com os cálculos apresentados pelo executado ou retificar sua demonstração discriminada do débito em conformidade com o título judicial (fls. 154/159). Por oportuno, indefiro por ora a expedição de novas ordens de constrição patrimonial e/ou a liberação de valores até a posterior deliberação sobre o montante final apurado do saldo exequendo. Decorrido o prazo com ou sem manifestação do exequente, voltem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Guiomard- AC, data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta