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TJAL · 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessões)
ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/), ADV: FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL (OAB 133648/MG), ADV: JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB 174180/RJ) - Processo 0701271-93.2026.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Manoel Bento da Silva - RÉU: Aspecir Previdencia - Pelo magistrado foi proferido o seguinte despacho: Concedo o prazo de 15 dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. No referido prazo, a parte autora poderá apresentar réplica à contestação. Ultimados os prazos acima, se não for requerida a produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Por outro lado, se for requerida a produção de outras provas, voltem-me os autos conclusos para a fila de saneamento.
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