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TJAL · 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível
ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE), ADV: JOCELINY CAVALCANTE RAMOS DE CARVALHO (OAB 31999/PE) - Processo 0701270-09.2024.8.02.0046 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Gilvania Lopes de França - HERDEIRA: Givanilda Lopes de França Silva e outros - Ante o exposto, DETERMINO, de uma só vez: 1. RECEBO a manifestação de fls. 92-95, dando por atendida a intimação de fls. 87 e afastada, por ora, a pena de remoção da inventariante; 2. RETIFIQUE-SE o cadastro da interessada ANTONIA MARIA DOS SANTOS, para constar o endereço da Rua José Helenildo Ribeiro Monteiro, nº 15, Graciliano Ramos, Palmeira dos Índios/AL, CEP 57604-816; 3. CITE-SE, por oficial de justiça, ANTONIA MARIA DOS SANTOS, no endereço acima, para os termos do inventário e partilha, podendo manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 626 e 627); 4. INTIME-SE a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar as primeiras declarações (CPC, art. 620), a fim de: (a) incluir a qualificação do herdeiro pré-morto José Nilson Lopes de França, instruída com a respectiva certidão de óbito; (b) redistribuir os quinhões por estirpe, atribuindo cota única aos representantes Emerson e Emilly (CC, arts. 1.851 e 1.854); e (c) atribuir valor individualizado a cada um dos bens do acervo; 5. CERTIFIQUE a Secretaria a situação das citações dos herdeiros Gilvan Lopes de França, José Hilton de França Lopes, Emerson Rocha de França e Emilly Rocha de França (representada pela genitora Maria Joelma Rocha de França), expedindo-se o necessário à citação dos que ainda não integrados ao feito (CPC, art. 626); 6. INTIME-SE o Ministério Público, diante da existência de herdeira menor impúbere (CPC, art. 178, II), inclusive para se manifestar sobre a retificação do plano de partilha; 7. Completadas as citações e apresentada a emenda, ABRA-SE VISTA às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 627), retornando os autos conclusos em seguida. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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