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TJAL · 1ª Vara de Santana do Ipanema (Infância e Família)
ADV: LUCAS ALCANTARA RIBEIRO (OAB 370399/SP) - Processo 0701265-86.2026.8.02.0055 - Produção Antecipada da Prova - Abandono Intelectual - REQUERENTE: Gilvan Filho Ferreira dos Santos - DISPOSITIVO: Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito, inclusive quanto ao pedido de guarda. Assim, determino a devolução dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca (Sucessões), juízo de origem, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 8.366/2020 c/c art. 38, §1º, §3º e §4º, I e II, da Resolução TJAL nº 17/2024. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.
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