2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701265-16.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BEE2BE PRODUTOS DE ABELHAS LTDA REU: CONFEDERACAO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que a correspondência citatória de ID Num. 285878930 não foi dirigida a Sonia José dos Santos, diretora da entidade ré, embora o endereço indicado esteja a ela vinculado, tendo sido, ainda, recebida por terceira pessoa, sem comprovação de que possuísse poderes de representação ou fosse responsável pelo recebimento de correspondências da pessoa jurídica. Diante disso, por não terem sido observadas as formalidades previstas no art 248, § 2º, do CPC, declaro inválida a citação de ID Num. 285878930. Expeça-se carta precatória para a citação da ré CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR DO BRASIL, no endereço constante do ID Num. 285878930, na pessoa de sua diretora, Sonia José dos Santos, para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE). WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito