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0701264-91.2025.8.01.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: LAIZA DOS ANJOS CAMILO (OAB 6921/RO) - Processo 0701264-91.2025.8.01.0014 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Parte Incontroversa - REQUERENTE: Maria Delcilene Alvez Trajano - Diante do exposto: 1. RECEBO o contrato de honorários advocatícios juntado aos autos, para os fins do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994. 2. DETERMINO que, por ocasião do pagamento do crédito requisitado em favor da exequente, seja observado o contrato de honorários juntado aos autos, com o destaque da verba honorária contratual correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor que efetivamente couber à exequente, nos exatos limites do instrumento contratual. 3. ESCLAREÇO que o destaque ora determinado não alcança eventual verba de honorários sucumbenciais fixada judicialmente, a qual deverá ser preservada integralmente, por se tratar de verba autônoma. 4. Caso a requisição de pagamento ainda não tenha sido expedida, proceda-se à sua expedição com a observância do destaque acima determinado. 5. Caso a requisição já tenha sido expedida, mas ainda não paga, oficie-se, se necessário, ao órgão responsável pelo pagamento para que, quando da disponibilização do numerário, seja observada a separação da verba honorária contratual na forma desta decisão. 6. Após o efetivo pagamento e levantamento dos valores, certifique-se o adimplemento do crédito e voltem os autos conclusos para apreciação das providências finais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

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