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TJAL · 2ª Vara de Porto Calvo
ADV: DAVID GAMA REYS (OAB 7521/AL) - Processo 0701260-79.2026.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - AUTOR: José Nelson Gusmão da Silva - DECISÃO I. Concedo a gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC/15, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos. II. Considerando que estão presentes, a priori, os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, bem assim as condições da ação e os pressupostos processuais, recebo a inicial. III. Dispenso, por ora, a realização da audiência de conciliação, ressaltando, todavia, que a dispensa não constitui embaraço ao direito à conciliação, uma vez que as partes poderão, a qualquer momento, solicitá-la (art. 3º, § 3º, do CPC). Inclusive, ressalte-se que a parte ré, se assim pretender, poderá apresentar eventual proposta de acordo quando do oferecimento da contestação. IV. Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC. V. Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 (quinze) dias. VI. Expedientes necessários. Cumpra-se.
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