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0701257-76.2021.8.02.0058

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal

    ADV: JOY ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 15729/AL), ADV: WILMA DA HORA DANTAS - M.07909-0 (OAB 4055/AL) - Processo 0701257-76.2021.8.02.0058/02 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EXEQUENTE: Luzenita Maria da Silva Santos - EXECUTADO: Municipio de Arapiraca - DECISÃO Considerando que para apuração dos valores devidos é necessária as informações acerca da vida funcional da parte, determino a intimação do Município de Arapiraca para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, juntar aos autos as fichas funcionais (com a consequente evolução anual), financeiras oficiais, detalhadas e completas da exequente referentes ao período de janeiro de 2019 a junho de 2025, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis por descumprimento de ordem judicial. Com a juntada das fichas financeiras, com base no que preceitua o art. 524, § 2°, do CPC, remetam-se os autos à Contadoria Judicial Unificada (CJU) para elaboração e conferência dos cálculos das diferenças retroativas devidas à exequente, devendo o órgão contábil observar os seguintes parâmetros do título executivo transitado em julgado: i) termo inicial do débito em 1º de novembro de 2019 e termo final em junho de 2025 (mês anterior à efetiva implantação em folha, ocorrida em julho de 2025 - fl. 93); ii) observância das progressões funcionais verticais e horizontais previstas na Lei Municipal nº 2.799/2012 incidentes sobre a matriz do Piso Salarial Nacional, na forma já determinada no título executivo e decisão de fls. 102/105; iii) incidência de correção monetária pelo IPCA-E e juros moratórios segundo o índice oficial da caderneta de poupança até novembro de 2021; iv) incidência exclusiva da Taxa SELIC acumulada mensalmente a partir de dezembro de 2021 (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021), vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção ou juros; v) incidência de honorários advocatícios sucumbenciais conforme fixado no título executivo transitado em julgado. Após o retorno dos autos da Contadoria Judicial Unificada (CJU), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca, datado eletronicamente. Lucas Tavares Takada Juiz de Direito Substituto

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