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0701252-74.2025.8.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0701252-74.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Cícera Tavares da Silva - Apelado: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2026 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E. Relator(a). Inclua-se em pauta de julgamento. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por CÍCERA TAVARES DA SILVA, inconformada com a sentença de fls. 326/336 proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício deCacimbinhas, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição do Indébito e Danos Morais, de n.º 0701252-74.2025.8.02.0006, ajuizada em desfavor da CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, em que restou consignado: [...]Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, de modo a: A) Condenar a parte ré a devolver os valores descontados na conta da parte autora, apurados em sede de liquidação de sentença, respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; Necessário destacar, ainda, que os valores recebidos pela autora (a título de crédito) devem ser atualizados monetariamente pela SELIC, a contar da data do recebimento até o efetivo encontro de contas), respeitado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da data de ajuizamento da demanda; B) condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais. [...] (Grifo no original). Em sua apelação de fls. 338/346 a autora requer a reforma da sentença para: a) que a indenização moral seja majorada para R$ 8.000,00 (oito mil reais); b) que o réu seja condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados por equidade. Em contrarrazões de fls. 354/364 a parte apelada refuta todas as teses apresentadas pela autora. Alfim, requer a manutenção integral da sentença a quo. É o relatório. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Juíza Conv. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Greicy Feitosa dos Santos (OAB: 7150/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0701252-74.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Relator Juíza Conv. Maria Lúcia de Fátima Barbosa Pirauá - Apelante: Cícera Tavares da Silva - Apelado: Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Contag - Advs: Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - Greicy Feitosa dos Santos (OAB: 7150/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24 DE SETEMBRO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), AUDITÓRIO DANILO BARRETO ACCIOLY, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.

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