Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 10456A/AL) - Processo 0701252-08.2026.8.02.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/1969, para: a) confirmar a medida liminar deferida às fls. 49/53; b) consolidar definitivamente, em favor da ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA., a propriedade e a posse plena e exclusiva da motocicleta Honda CG 160 Titan, cor prata, ano/modelo 2023, chassi nº 9C2KC2210PR062942, placa SAJ1I93 e Renavam nº 01347299570, descrita no auto de apreensão de fl. 60; c) autorizar a autora a alienar o bem, observando-se o procedimento previsto no art. 2º do Decreto-Lei nº 911/1969, devendo aplicar o produto da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes da cobrança, entregar à devedora eventual saldo remanescente e prestar as correspondentes contas; d) determinar que, uma vez alienado o veículo, a autora comprove nos autos o valor auferido com a venda e encaminhe carta registrada à requerida, comunicando-lhe o montante pelo qual o bem foi negociado, a fim de possibilitar a apuração de eventual saldo devedor ou credor decorrente da relação contratual. Por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, adotem-se as providências necessárias ao levantamento da restrição judicial de busca e apreensão inserida via Renajud, caso ainda subsistente. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.