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TJAL · Vara do Único Ofício de Pilar
ADV: RUAN JOSÉ DE ALBUQUERQUE RIBEIRO FREIRE (OAB 19776/AL) - Processo 0701249-59.2026.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: Cícero Lopes de Omena - Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida. Ressalvo, contudo, que a matéria será reapreciada após a manifestação do Município, para a qual o pedido fica desde já submetido, na forma do item seguinte. 6. Da citação e da oitiva do Município CITE-SE o MUNICÍPIO DE PILAR/AL, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, contestar a demanda no prazo legal em dobro (art. 183 do CPC). INTIME-SE, desde logo, o Município para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, manifeste-se ESPECIFICAMENTE sobre o pedido de tutela de urgência e informe se mantém regime próprio de previdência social, juntando os atos normativos pertinentes (art. 9º do CPC). Com a resposta, ou decorrido o prazo, VOLTEM CONCLUSOS para reapreciação da tutela de urgência. Intimem-se. Cumpra-se.
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