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0701249-22.2025.8.02.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho

    DESPACHO Nº 0701249-22.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelado: Banco Bradesco S.A. (Agência em Palmeira dos Índios/AL) - Apelada: Cícera Tavares da Silva - 'DESPACHO 01. Trata-se de Recurso de Apelação (fls. 206/214) interposto por CÍCERA TAVARES DA SILVA, em face da sentença (fls. 195/200) proferida pelo Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Cacimbinhas/AL, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, obrigação de fazer, pedido de tutela antecipada e danos morais, registrada sob o nº 0701249-22.2025.8.02.0006, ajuizada contra o BANCO BRADESCO S.A. 02. Na sentença recorrida (fls. 195/200), o Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, reconhecendo que o banco não apresentou prova da contratação do empréstimo consignado questionado. Condenou a instituição financeira à devolução dos valores descontados, com a devida compensação e observância do prazo prescricional de cinco anos; ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais; e ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação, rateada a sucumbência na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora. 03. Em suas razões recursais (fls. 206/214), a recorrente CÍCERA TAVARES DA SILVA limitou sua insurgência à indenização por danos morais e aos honorários sucumbenciais, sustentando: a) que os descontos indevidos sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa; b) que o valor de R$ 2.000,00 arbitrado na sentença é insuficiente diante da gravidade da lesão, da condição econômica da instituição financeira e das funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização; c) que precedentes do TJ/AL em casos semelhantes adotam indenização em patamar superior; e d) que, diante do reduzido proveito econômico da condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e do Tema 1.076 do STJ. Ao final, requereu: (i) a majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00; e (ii) a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, observando-se a tabela da OAB/AL. 04. O recorrido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contrarrazões (fls. 219/229), defendendo: a) o não conhecimento da apelação por violação ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que a recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, nos termos dos arts. 1.010, 1.013 e 932, III, do CPC; b) a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, sustentando a regularidade da contratação e o exercício regular de direito; c) a inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal; d) a ausência de demonstração de ofensa grave aos direitos da personalidade que justifique a majoração da indenização para R$ 8.000,00; e e) a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa na quantificação dos danos morais. Ao final, pugnou pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento, com a manutenção da sentença recorrida. 05. É, em síntese, o relatório. 06. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - 319

  2. Intimação

    TJAL · 3ª Câmara Cível · Próximos Julgados

    0701249-22.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Relator Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Apelado: Banco Bradesco S.A. (Agência em Palmeira dos Índios/AL) - Apelada: Cícera Tavares da Silva - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24 DE SETEMBRO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), AUDITÓRIO DANILO BARRETO ACCIOLY, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.

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