Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · 3ª Câmara Cível · Despacho
DESPACHO
Nº 0701249-22.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelado: Banco Bradesco S.A. (Agência em Palmeira dos Índios/AL) - Apelada: Cícera Tavares da Silva - 'DESPACHO 01. Trata-se de Recurso de Apelação (fls. 206/214) interposto por CÍCERA TAVARES DA SILVA, em face da sentença (fls. 195/200) proferida pelo Juiz de Direito da Vara do Único Ofício da Comarca de Cacimbinhas/AL, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito, obrigação de fazer, pedido de tutela antecipada e danos morais, registrada sob o nº 0701249-22.2025.8.02.0006, ajuizada contra o BANCO BRADESCO S.A. 02. Na sentença recorrida (fls. 195/200), o Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela autora, reconhecendo que o banco não apresentou prova da contratação do empréstimo consignado questionado. Condenou a instituição financeira à devolução dos valores descontados, com a devida compensação e observância do prazo prescricional de cinco anos; ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais; e ao pagamento proporcional das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 12% sobre o valor da condenação, rateada a sucumbência na proporção de 70% para o réu e 30% para a autora. 03. Em suas razões recursais (fls. 206/214), a recorrente CÍCERA TAVARES DA SILVA limitou sua insurgência à indenização por danos morais e aos honorários sucumbenciais, sustentando: a) que os descontos indevidos sobre benefício previdenciário, de natureza alimentar, configuram dano moral in re ipsa; b) que o valor de R$ 2.000,00 arbitrado na sentença é insuficiente diante da gravidade da lesão, da condição econômica da instituição financeira e das funções compensatória, punitiva e pedagógica da indenização; c) que precedentes do TJ/AL em casos semelhantes adotam indenização em patamar superior; e d) que, diante do reduzido proveito econômico da condenação, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC e do Tema 1.076 do STJ. Ao final, requereu: (i) a majoração da indenização por danos morais para R$ 8.000,00; e (ii) a fixação dos honorários sucumbenciais por equidade, observando-se a tabela da OAB/AL. 04. O recorrido BANCO BRADESCO S.A. apresentou contrarrazões (fls. 219/229), defendendo: a) o não conhecimento da apelação por violação ao princípio da dialeticidade, sob o argumento de que a recorrente não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, nos termos dos arts. 1.010, 1.013 e 932, III, do CPC; b) a ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, sustentando a regularidade da contratação e o exercício regular de direito; c) a inexistência de ato ilícito, dano e nexo causal; d) a ausência de demonstração de ofensa grave aos direitos da personalidade que justifique a majoração da indenização para R$ 8.000,00; e e) a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa na quantificação dos danos morais. Ao final, pugnou pelo não conhecimento do recurso e, subsidiariamente, pelo seu desprovimento, com a manutenção da sentença recorrida. 05. É, em síntese, o relatório. 06. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL) - 319
Intimação
TJAL · 3ª Câmara Cível · Próximos Julgados
0701249-22.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Relator Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Apelado: Banco Bradesco S.A. (Agência em Palmeira dos Índios/AL) - Apelada: Cícera Tavares da Silva - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Lucas Leite Canuto (OAB: 17043/AL). PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 24 DE SETEMBRO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), AUDITÓRIO DANILO BARRETO ACCIOLY, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente