2026-09-16 · TJAL
DESPACHO Nº 0701247-76.2023.8.02.0053 - Apelação Cível - São Miguel dos Campos - Apelante: Município de Jequiá da Praia - Apelado: Roseli Satirio dos Santos Nicolau - 'Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível nº 0701247-76.2023.8.02.0053 Agravante: Município de Jequiá da Praia. Procurador: Rhony Yossef Falcão Bezerra (OAB: 9726/AL). Advogado: Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB: 9316/AL). Agravada: Roseli Satírio dos Santos Nicolau. Advogado: Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB: 5286/AL). DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Município de Jequiá da Praia, visando reformar decisão que inadmitiu o apelo extremo. Em atenção ao que dispõe o art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão objurgada conforme seus próprios fundamentos, por entender que os argumentos trazidos em sede de agravo não merecem acolhimento. Assim, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura digital. Des. Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des. Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Rhony Yossef Falcão Bezerra (OAB: 9726/AL) - Carlos Cristian Reis Teixeira (OAB: 9316/AL) - Fernando Jackson dos Reis Pinto (OAB: 5286/AL) - 319