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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701245-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CAETANO DOS SANTOS, VANGELA MARTINS CAETANO REVEL: NILVETE BATISTA DIAS DESPACHO Verifico que a memória de cálculo apresentada no ID 289822606 apura o débito atualizado em R$ 13.442,07, adotando o INPC até agosto de 2024 e, a partir de setembro de 2024, o IPCA como índice de correção monetária. Ocorre que o título executivo judicial estabeleceu expressamente que os aluguéis e encargos seriam acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos. Assim, intimem-se os exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a adoção do IPCA a partir de setembro de 2024 ou, sendo o caso, apresentarem nova memória de cálculo em observância aos critérios fixados no título executivo. Após, retornem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados no ID 289822605. Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de setembro de 2026 18:17:00. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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