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TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude
ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0701245-34.2026.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - AUTOR: J.D.G. - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos:
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