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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701238-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN BATTINI MULLER DE LUCA EXECUTADO: COMERCIAL MOVEIS COLCHOARIA E ELETRODOMESTICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em que a parte credora informa que houve a satisfação da obrigação. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 287404301 (R$ 2.481,98), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado. Eventuais custas finais pelo executado. Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Após a expedição, tornem os autos conclusos para análise do pedido de ID. 287937523. Intimo o patrono AURELIANO RIBEIRO DA SILVA a apresentar, desde já, demonstrativo do débito que pretene cobrar, no prazo de 5 (cinco) dias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente -