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TJAL · Vara do Único Ofício do Porto Real do Colégio
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: TAMIRES SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 20746/AL), ADV: JOSÉ ANDRÉ ARAÚJO DO BOMFIM (OAB 20834/AL) - Processo 0701238-12.2025.8.02.0032 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: Agnaldo Tenório Cavalcante - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, "a", do CPC/15, extingo o processo com resolução do mérito e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. Julgo prejudicado o recurso de apelação de fls. 399/420, considerando que as partes celebraram acordo. Sem custas em razão da homologação ter ocorrido antes da sentença, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários sucumbenciais. Diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Publique-se. Intimem-se.
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