ADV: EMMANUEL RUCK VIEIRA LEAL (OAB 11208/PB), ADV: NATASHA BARBARIOLI COUTINHO (OAB 32800/PE), ADV: VITÓRIA FLORES RABELLO (OAB 55781/PE) - Processo 0701234-57.2016.8.02.0042/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA
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: Laginha Agro Industrial S/A - TERCEIRO I: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e outros - Ante o exposto: a) reconhecemos e declaramos o trânsito em julgado do capítulo (iv) da sentença de encerramento proferida nos autos n.º 0000707-30.2008.8.02.0042 (fls. 175.258/175.291), que determina a redistribuição das ações possessórias e das demais ações de cunho individual aos juízos naturais, com base no cotejo de fls. 180.412/180.437 e no decurso do prazo recursal comum (esgotado em 05/08/2026, ressalvado o prazo em dobro dos entes públicos) sem impugnação quanto a esse capítulo; b) reconhecemos a perda da competência deste Juízo Falimentar para o prosseguimento dos presentes autos, com fundamento no art. 76 da Lei n.º 11.101/2005 c/c art. 47 do CPC; c) determinamos a remessa dos presentes autos à 29ª Vara Cível da Capital - Conflitos Agrários, Possessórias e Imissão na Posse, Comarca de Maceió/AL, juízo de origem. Extraia a SPU cópia da sentença de encerramento (fls. 175.258/175.291) e da decisão de fls. 180.412/180.437, para instruir a remessa. Dê-se ciência desta decisão à Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda., ao Ministério Público e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, admitido como amicus curiae (fls. 186/190), por meio da Procuradoria Federal no Estado de Alagoas. Intimem-se. Cumpra-se.