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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) - Processo 0701234-02.2026.8.02.0044 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - DEPRECANTE: Banco do Brasil S.A - PROVIDÊNCIAS: a) OFICIE-SE, pelo malote digital, ao Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital da Comarca de Maceió/AL, nos autos da execução de título extrajudicial nº 0706174-57.2017.8.02.0001, solicitando a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, das seguintes peças: a.1) cópia da petição inicial daquela execução; a.2) cópia da decisão que determinou a penhora e a avaliação e ensejou a expedição desta carta precatória; a.3) certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 12.314 do Serviço Registral de Imóveis desta Comarca; b) CONSTE do mesmo ofício, para conhecimento e deliberação daquele Juízo, o teor das averbações AV-05, AV-06, AV-07 e AV-08 da matrícula nº 12.314, constante das fls. 47/50 destes autos, na forma exposta na fundamentação; c) SOLICITE-SE, ainda no mesmo ofício, que aquele Juízo esclareça se mantém a ordem de penhora e avaliação do imóvel ou se a converte na penhora dos direitos do devedor fiduciante, de que trata o art. 835, XII, do Código de Processo Civil; d) CONSTE do ofício a advertência de que, não atendida a solicitação, esta carta precatória será devolvida sem cumprimento; e) DECORRIDO o prazo de 30 (trinta) dias sem resposta, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos; f) INTIME-SE o exequente Banco do Brasil S.A., pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB/SC 11.985), do teor deste despacho. CUMPRA-SE.
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