Publicações do processo

0701232-22.2025.8.01.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAC · Vara Cível

    ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO) - Processo 0701232-22.2025.8.01.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: C.C.L.A.A.N.M.G.A.S.N.M.A. - RÉU: J.V.A.D. - Ante todo o exposto, com fundamento nas disposições do Decreto-Lei nº 911/1969 e do Código de Processo Civil, DECIDO: a) INDEFIRO o pedido de remoção, avaliação e penhora formulado pela parte autora à fl. 184, haja vista a manifesta incompatibilidade de tais atos executivos com o procedimento especial da ação de busca e apreensão fiduciária (fl. 184); b) INTIME-SE a instituição financeira autora, por intermédio de seus patronos constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o prosseguimento da demanda, requerendo, caso assim entenda, a conversão da presente ação de busca e apreensão em Execução de Título Extrajudicial, nos moldes do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969, hipótese em que deverá juntar aos autos memória discriminada e atualizada do débito e indicar bens penhoráveis de titularidade da parte devedora; c) Alternativamente, caso a parte autora disponha de informações novas, idôneas e conclusivas acerca da exata localização física do veículo, deverá apontar o endereço no mesmo prazo supra para a renovação das diligências do mandado de busca e apreensão; d) DETERMINO a manutenção de todas as restrições judiciais cadastradas sobre o veículo Toyota Corolla, placa NXS-7036/NXS7A36, Renavam 01096350448, chassi 9BRBDWHE7H0323465, junto ao sistema RENAJUD (fls. 174/179), até ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.