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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: MARIANE THAISE SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 19139/AL) - Processo 0701231-05.2026.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Neusa Maria dos Santos Silva - RÉU: Banco Santander (BRASIL) S/A - "A parte autora alega que não fez o contrato e não aceitou a proposta de acordo formulada pela parte demandada. Concedo prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação das alegações finais, iniciando pela autora. Após, com ou sem manifestação da demandante, iniciará o prazo para a demandada apresentar suas alegações finais. Ficam as partes intimadas na presente audiência."
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