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TJAL · 10º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: ROSANGELA MARIA DE LIMA MENDES (OAB 18969/AL) - Processo 0701228-15.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Rosangela Maria de Lima Mendes - Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Designada audiência conciliatória, a parte demandante, apesar de intimada, não compareceu nem justifcou a sua ausência até a data da mesma. Segundo o art. 51, I , da já citada Lei: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo." Isto posto, considerando a ausência da parte demandante à audiência conciliatória, determino a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no artigo acima citado. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Baixe-se o feito.
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