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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: SIDLÉIA DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 20690/AL), ADV: BRUNO COSME DE MAGALHÃES (OAB 27711/PE), ADV: SIDLÉIA DE VASCONCELOS BARBOSA (OAB 20690/AL), ADV: ALEXANDRE FRAGA COSTA (OAB 66393/RS) - Processo 0701224-89.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: Claudio Roberto dos Santos - RÉU: Garcia Mendes Piscinas Ltda - Igui Worldwide Piscinas Ltda - PROVIDÊNCIAS: a) REJEITO a impugnação à gratuidade da justiça deduzida pela ré Garcia Mendes Piscinas Ltda., MANTENDO o benefício deferido ao autor. b) DECLARO saneado o processo, FIXO os pontos controvertidos enunciados na fundamentação e DEFIRO a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor). c) DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia civil, com exame no local, e NOMEIO perita a engenheira Camila Mota Amado, CREA nº 2707352276. d) INTIME-SE a perita nomeada, pelo correio eletrônico camila.amado10@gmail.com e, subsidiariamente, pelo telefone (79) 9.9971-8187, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, na forma do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. e) INTIMEM-SE as partes, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arguam o impedimento ou a suspeição da perita, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, na forma do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. f) APRESENTADA a proposta de honorários, INTIMEM-SE as rés Garcia Mendes Piscinas Ltda., CNPJ 54.133.502/0001-10, e Igui Worldwide Piscinas Ltda., CNPJ 09.504.458/0001-52, pelo Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seus advogados, para que sobre ela se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias. g) ACEITA a proposta ou arbitrados os honorários, INTIMEM-SE as mesmas rés para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem a verba em partes iguais, em conta judicial vinculada a estes autos, no BRB Banco de Brasília S.A., instituição financeira depositária oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, mediante guia de depósito judicial emitida no portal eletrônico do banco. h) DEIXO DE DESIGNAR a audiência de conciliação, ante o desinteresse manifestado pelas rés às fls. 240 e 243. i) CUMPRIDAS as providências, CERTIFIQUE-SE e VENHAM os autos conclusos.