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0701219-41.2023.8.02.0043

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude

    ADV: INCRA (OAB 16552/PE), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0701219-41.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Maria Lucia Barros e outro - TERCEIRO I: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EM ALAGOAS e outros - Em seguida, pela MM. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: a) CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, diante das novas informações surgidas no curso da audiência de instrução e julgamento, especialmente quanto à divergência verificada na identificação da propriedade confrontante constante do memorial descritivo; b) RECEBO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL REALIZADA ORALMENTE EM AUDIÊNCIA, para que passe a constar como confrontante do imóvel objeto da presente ação MARLEIDE DOS SANTOS, em substituição a LUCINEIDE DE QUEIROZ, conforme esclarecido no curso da instrução; c) DETERMINO A CITAÇÃO DE THATYANE DOS SANTOS DE ARAÚJO, na qualidade de sucessora de MARLEIDE DOS SANTOS, indicada como efetiva confrontante do imóvel, para que, querendo, apresente contestação e exerça o contraditório e a ampla defesa. Poderá constituir advogado de sua preferência ou, caso não possua condições de fazê-lo, procurar a Defensoria Pública, para fins de assistência jurídica; d) APÓS O CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS, voltem os autos conclusos para as providências cabíveis, inclusive para eventual prosseguimento da instrução, caso necessário. Após lida e achada conforme, por todos os participantes, que declararam sua concordância, conforme mídia audiovisual anexa, foi a presente ata assinada pela MM. Juíza de Direito, dispensadas as assinaturas dos demais participantes, nos termos do art. 17, inciso IV, da Resolução nº 329/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

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