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TJAL · 1ª Vara Cível de União dos Palmares
ADV: PAULA JANIELLY MONTENEGRO SARMENTO (OAB 10839/AL), ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL) - Processo 0701218-85.2021.8.02.0056 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Ediel Cosme da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - PERITO: Marcos Henrique de Araújo Medeiros - Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) INTIME-SE o perito Marcos Henrique de Araújo Medeiros, pelo endereço eletrônico constante da pág. 432, para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência, cientificando-o de que a apuração deve observar estritamente os parâmetros do título exequendo, inclusive quanto às parcelas que o compõem, aos índices de correção monetária, à taxa de juros e aos respectivos termos inicial e final, discriminando cada rubrica em memória de cálculo; b) AUTORIZO o levantamento, pelo perito, de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários arbitrados, na forma do art. 465, §4º, do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria conferir o valor constante do comprovante de pág. 473 contra o arbitrado na decisão de págs. 464/466 e expedir o competente alvará; c) CONSIGNO que o saldo remanescente somente será liberado após a entrega do laudo e a prestação de eventuais esclarecimentos; d) apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, que serão prestados pelo perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do mesmo artigo; e) não havendo impugnação, ou prestados os esclarecimentos, VOLTEM os autos conclusos para homologação do cálculo, para o julgamento dos incidentes que ainda pendam de decisão e para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença; f) decorrido o prazo do item a sem a entrega do laudo, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE o perito para cumpri-lo em 5 (cinco) dias, sob pena de substituição e de comunicação ao órgão de classe, na forma do art. 468, II e §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. União dos Palmares (AL), 04 de setembro de 2026 Douglas Beckhauser de Freitas Juiz de Direito
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