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TJAL · 5º Juizado Especial Cível e Criminal
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL) - Processo 0701213-62.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: José Felipe do Nascimento Pedrosa - RÉU: Tam - Linhas Aéreas S/A - DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença em fls. 1/2, intime-se a demandada, para efetuar o pagamento voluntário da condenação dentro de prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor total do crédito, conforme art. 523, §1°, do CPC. Havendo nos autos o pagamento (guia de depósito), expeça-se alvará em favor do autor, intimando-o para ciência. Entretanto, não havendo pagamento, sopesando do art. 835 do CPC, elabore-se o cálculo de atualização, acrescendo a multa de 10% do descumprimento voluntário, após retornem-se os autos conclusos para os atos de constrição patrimonial. Cumpra-se. Maceió (AL), 03 de setembro de 2026. Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito
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