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0701210-15.2023.8.02.0032

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAL
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Próximos Julgados

    0701210-15.2023.8.02.0032 - Apelação Criminal - Porto Real do Colegio - Relator Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Revisor Des. João Luiz Azevedo Lessa - Apelante: Kaue Henrique dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Advs: Altino Borges Neto (OAB: 20384/AL) - Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB: 11080/SE) - THAISA VALÉRIO DO SANTOS - MATEUS BRITO DE OLIVIERA. PAUTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DA(O) CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 23 DE SETEMBRO DE 2026 (QUARTA-FEIRA), AUDITORIO DES. OLAVO ACIOLI DE MORAES CAHET, COM INÍCIO ÀS 09:00 HORAS.

  2. Intimação

    TJAL · Câmara Criminal · Despacho

    DESPACHO Nº 0701210-15.2023.8.02.0032 - Apelação Criminal - Porto Real do Colegio - Apelante: Kaue Henrique dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposto por Kauê Henrique dos Santos, contra sentença prolatada pelo Juízo de Direito da Vara do Único do Porto Real do Colégio/AL, que o condenou pela prática do crime de Falsa Identidade (Art. 307 do Código Penal), a uma pena 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de detenção. Em suas razões recursais (pp. 138/145), a defesa do apelante postulou a reforma da sentença sob os fundamentos de: (i) nulidade das provas digitais por quebra da cadeia de custódia; (ii) dúvida sobre a data do fato e possível inimputabilidade do acusado; (iii) insuficiência probatória para a condenação; (iv) fragilidade da autoria e comportamento da própria vítima; e (v) imprestabilidade da prova testemunhal indireta. Contrarrazões de pp. 156/161, o Ministério Público pugnou pelo não provimento do recurso de apelação, mantendo a sentença condenatória na integra. Em parecer de pp. 167/173, a Procuradoria Geral de Justiça opinou no mesmo sentido que o órgão de primeiro grau. É o relatório. Encaminhem-se os autos ao Desembargador Revisor para os devidos fins. Maceió, data da assinatura eletrônica Tutmés Airan de Albuquerque Melo Relator' - Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo - Advs: Altino Borges Neto (OAB: 20384/AL) - Raquel Paulina dos Santos Silva (OAB: 11080/SE) - THAISA VALÉRIO DO SANTOS - MATEUS BRITO DE OLIVIERA - 319

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