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TJAL · 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro
ADV: NATHÁLIA MOREIRA LEAHY (OAB 11175/AL), ADV: NATHÁLIA MOREIRA LEAHY (OAB 11175/AL) - Processo 0701207-19.2026.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: Nathália Moreira Leahy - Ana Rachel Moreira Leahy - PROVIDÊNCIAS: a) EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO da confinante Maria do Socorro da Silva, e de seu cônjuge, se casada for, a ser cumprido por Oficial de Justiça no imóvel confinante aos fundos dos lotes 19 e 20 do Loteamento Eldorado, povoado Pedras, nesta Comarca, endereço declinado no memorial descritivo e reproduzido no edital de fl. 160, para que, querendo, respondam à ação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 246, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando sem efeito, para fins de citação, a comunicação certificada à fl. 158; b) PUBLIQUE-SE e AFIXE-SE o edital de fl. 160, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma da lei, certificando-se nos autos a data da publicação e da afixação; c) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de resposta do réu Mário Oliveira Leahy, citado por carta com aviso de recebimento entregue em 03/06/2026, conforme fl. 161; d) CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo de manifestação do Estado de Alagoas, cientificado pelo portal eletrônico em 31/05/2026; e) ANOTEM-SE as manifestações de desinteresse da União, de fl. 162, com a ressalva ali deduzida quanto a eventual demarcação de terreno de marinha, e do Município de Marechal Deodoro, de fls. 163/164; f) Esgotado o prazo do edital sem manifestação dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, NOMEIE-SE curador especial na pessoa da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, nos termos do art. 72, II, e parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimando-a pelo portal eletrônico; g) Cumpridas as providências, VENHAM os autos conclusos. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Marechal Deodoro/AL, datado e assinado eletronicamente. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito Titular
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