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TJAL · Câmara Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 0701206-67.2023.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: J. N. da S. O. - Apelado: o M. P. E. - 'Apelação Criminal nº. 0701206-67.2023.8.02.0067 Órgão Julgador: Câmara Criminal Relator: Des. João Luiz Azevedo Lessa Apelante: J. N. da S. O.. Defensor P: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL). Apelado: o M. P. E.. RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Nailton da Silva Oliveira, em face da sentença condenatória proferida nos autos da ação penal sob o número em epígrafe, que tramitou perante o Juízo de Direito do 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, cujo teor o condenou pela prática da conduta tipificada no art. 129, § 13º, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto. Em suas razões recursais (fls. 311/317), o recorrente pugna, em síntese, pela desclassificação do crime de lesão corporal, para a contravenção de vias de fato, prevista no art. 21 do Decreto Lei n. 3688/194. Em sede de contrarrazões (fls. 322/331), o Ministério Público defende que a sentença deve ser mantida, uma vez que para configuração da contravenção penal de vias de fato, não deve resultar qualquer dano físico ou ofensa à saúde da vítima. A Procuradoria de Justiça Criminal ofertou parecer às fls. 338/340, opinando pelo conhecimento e o improvimento do recurso. Encaminhem-se os autos ao douto desembargador revisor. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. João Luiz Azevedo Lessa Relator' - Des. João Luiz Azevedo Lessa - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - 319
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