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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 7ª Vara da Comarca de Arapiraca – Família e Sucessões
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL), ADV: MARCUS FREDERICO DE QUEIROZ RIBEIRO LIMA (OAB 11968/AL) - Processo 0701204-56.2025.8.02.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - AUTORA: D.F.C.S. - RÉU: I.B.S. - Diante disso: 1. DEFIRO o levantamento do valor de R$ 2.457,33 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos) depositado judicialmente, expedindo-se alvará eletrônico, em favor da representante legal da exequente, observados os dados bancários indicados na folha 195. 2. RECONHEÇO satisfeitas, para fins do rito coercitivo, as prestações abrangidas pelo depósito comprovado na folha 191, ficando afastada a possibilidade de prisão civil relativamente a esse débito específico. 3. INCLUAM-SE no rito do artigo 528, § 3º, do CPC as prestações supervenientes indicadas no demonstrativo da folha 197, no montante apresentado de R$ 2.457,33 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e trinta e três centavos). 4. INTIME-SE PESSOALMENTE o executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar referido débito, comprovar que já o satisfez ou justificar a impossibilidade absoluta de pagamento, sob pena de adoção das medidas previstas no artigo 528, §§ 1º, 3º e 7º, do CPC. 5. Quanto ao débito submetido ao rito expropriatório, atualmente indicado em R$ 9.322,51 (nove mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e um centavos), intime-se o executado, por intermédio de sua representação processual, para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 523 e 528, § 8º, do CPC. 6. Não ocorrendo o pagamento no prazo assinalado no item anterior, incidam a multa e os honorários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo os autos retornar conclusos para apreciação das medidas de constrição patrimonial requeridas, inclusive pesquisa e bloqueio de ativos pelo SISBAJUD. Intimem-se. Cumpra-se.