ADV: HUGO HENRIQUE SOARES BERNARDO (OAB 21151/AL), ADV: ANDREZA CORREIA RIBEIRO (OAB 48367/CE) - Processo 0701200-06.2026.8.02.0051 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Elissandro Barros de Lima - RÉU
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: Frank Santos da Silva - Inicialmente, EXPEÇA-SE novo mandado nos termos da decisão de págs. 57/59. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem, de forma justificada (art. 370, CPC), a necessidade de produção de outras provas não existentes no feito ou informem que estão satisfeitas com o conjunto probatório dos autos, sendo insuficiente o pedido genérico de utilização de todas as provas admitidas em Direito. Após o decurso do prazo, caso não haja manifestação, certifique-se nos autos. Intimações e providências necessárias.
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