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0701195-69.2023.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 1ª Vara Cível

    ADV: ALBERTO BARDAWIL NETO (OAB 3222/AC) - Processo 0701195-69.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Beatriz de Mello Feres Araujo - REQUERIDO: Espólio de Antonio de Moura Malveira - INTRSDO: Procuradoria da União no Estado do Acre - Estado do Acre - Município de Rio Branco - HERDEIRA: Luzia de Oliveira Malveira - Claudio Luiz de Oliveira Malveira - Claudia de Oliveira Malveira - Márcia de Oliveira Malveira - FERNANDO DE OLIVEIRA MALVEIRA - Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o nome completo da confinante indicada na inicial como Maria, bem como seu endereço atualizado e, se disponíveis, CPF e demais elementos de qualificação aptos a viabilizar sua citação. Caso não disponha das informações necessárias, deverá esclarecer essa circunstância no mesmo prazo e indicar, de forma objetiva, as diligências que pretende sejam realizadas para sua identificação e localização. De outro lado, o Município de Rio Branco informou anteriormente que a área objeto da pretensão aquisitiva integra, aparentemente, títulos de enfiteuse e que se encontrava em tramitação procedimento administrativo destinado à verificação da remição dos foros incidentes sobre o imóvel e ao esclarecimento de sua situação dominial e cadastral. Considerando o tempo já transcorrido desde a primeira manifestação municipal, mostra-se necessária a apresentação de posicionamento conclusivo. Intime-se, portanto, o Município de Rio Branco para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o resultado do procedimento administrativo mencionado nos autos e esclareça, de forma objetiva, a atual situação dominial e cadastral da área usucapienda, especialmente quanto à existência de domínio direto municipal, eventual remição dos foros, subsistência de relação enfitêutica e existência de interesse jurídico ou óbice à pretensão de usucapião. Cumpridas as diligências, voltem os autos conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se.

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