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TJAC · Vara Única - Cível
ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC), ADV: ERASMO DA SILVA COSTA (OAB 3940/AC), ADV: GOMERCINDO CLOVIS GARCIA RODRIGUES (OAB 1997/AC) - Processo 0701194-42.2018.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - AUTOR: Júlio César Moraes Nantes - Adriana de Oliveira Borges - REQUERIDO: Antônio Evangelista de Brito - Fabrício Bezerra Rufino - Raimundo Alves da Silva - Claudinei Bezerra Rufino - Francisco Alves Valentim - Gilberto Antônio Souza da Silva - Cícero Rodrigues de Alencar - Francisco Degental de Aguiar - Maicon Trentin Leme - Odahil Cardoso Monte - Raimundo Roza Lima - Hermínia Xavier Ferreira - Antônio Ribeiro da Conceição - Manoel Santana de Lima - Eliomar Barbosa da Costa - PERITO: Rivando da Silva Mota - Decisão Vistos, etc. Considerando a certidão de decurso de prazo, fls. 670, intime-se novamente o perito judicial, para que apresente o laudo pericial no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes em 15 (quinze) dias. No silêncio do perito, voltem conclusos para substituição. Cumpra-se. Intimem-se. Xapuri-(AC), 25 de agosto de 2026. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito
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