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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 8º Juizado Especial Cível da Capital
ADV: LUIZ FERREIRA TÔRRES NETO (OAB 26552/PE) - Processo 0701192-48.2026.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: Colégio Edson Monteiro Ltda. - SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Considerando o prescrito no inciso II, do art. 924, do Código de Processo Civil, hipótese em que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme se depreende do texto legal abaixo: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: ...................................................................; II - a obrigação for satisfeita; .................................................................." . Tendo em vista o cumprimento da obrigação, DECLARO extinto a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, combinado com o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95. Após, Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Maceió,01 de setembro de 2026. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito