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TJDFT · 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701189-96.2020.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. C. D. A. C. A., B. G. C. A., L. G. C. A. REPRESENTANTE LEGAL: A. C. D. A. C. A. REU: L. P. A. DECISÃO Vistos. Defiro o pedido. Expeça-se novo ofício ao empregador do alimentante, para que os valores descontados a título de alimentos sejam depositados na seguinte conta bancária: Banco: NU Bank S.A. (260), Agência: 0001, Conta Corrente: 98538808-2, Titular: Ana Caroline de Araújo Castanheiro, Chave PIX: anacarolinecastanheiro@gmail.com. Concedo à presente decisão força de ofício. BRASÍLIA - DF, 7 de setembro de 2026. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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