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0701189-44.2025.8.02.0040

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Tribunal
TJAL
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · Vara do Único Ofício de Atalaia

    ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: ANDERSON RICARDO BARROS SILVA (OAB 12803/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) - Processo 0701189-44.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTORA: Maria Fabiana dos Santos Silva Cavalcante - Ana Carla Silva Cavalcante - Maria Cícera dos Santos Silva - RÉU: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - DECISÃO ACOLHO o pedido de produção de prova em audiência. (Da prova testemunhal) Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez), contado a partir da intimação desta decisão, para que apresentem o rol de testemunhas ou ratifiquem rol eventualmente já apresentado. Em qualquer caso, o rol de testemunhas deverá observar o disposto no art. 450 do Código de Processo Civil, ficando ressaltado que a testemunha arrolada somente poderá ser substituída nas hipóteses do art. 451 do mesmo diploma legal. Cabe à parte informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo se a necessidade da intimação judicial for devidamente demonstrada (art. 455 do CPC). Se a testemunha for servidor público civil ou militar, sua apresentação deverá ser requisitada ao Chefe da repartição ou ao Comando do corpo em que servir (art. 455, § 4º, III, do CPC). As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública devem ser intimadas por mandado (art. 455, § 4º, do CPC). (Do depoimento pessoal) Defiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, que deverá ser intimada pessoalmente, devendo constar no mandado a advertência da pena de confesso, caos não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. (Do formato da audiência) A audiência será realizada em formato híbrido, sendo facultado às partes e às testemunhas o comparecimento presencial ou por sistema de telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom. A sala de videoconferência poderá ser acessada pelo link https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou utilizando, no aplicativo, o ID da reunião: 732 645 1954. As partes poderão, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestar oposição à forma de realização das audiências, devendo fazê-lo de modo fundamentado. Os mandados somente deverão ser expedidos após ou decurso do prazo ou a decisão a respeito de eventual impugnação. Acaso mantido o formato híbrido e optando a testemunha pela participação remota, caberá à parte que arrolou instruí-la a manejar o aplicativo ou a contatar previamente a Secretaria Judicial. Será de cinco minutos o prazo de tolerância para que a testemunha acesse a sala virtual e habilite sua câmera e microfone. (Das providências necessárias à realização da audiência) Encaminhem-se os autos para a fila 'Ag. Designação de Audiência', a fim de que seja incluído em pauta de audiência de instrução. Designada a data da audiência, intimem-se os(as) advogados(as) constituídos(as) pelas partes mediante publicação no DJe. Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública ou se houver a participação do Ministério Público, a intimação deverá ocorrer via Portal Eletrônico. A intimação das testemunhas deve observar o disposto nos itens 4 a 6 desta decisão. Deferido o pedido de depoimento pessoal da parte, a intimação deve observar o disposto no item 7 desta decisão. Publique-se. Cumpra-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos SantosJuiz de Direito

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