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TJAL · Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: GUILHERME DE CARVALHO ANDRADE (OAB 8504/AL) - Processo 0701186-35.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - AUTOR: Fabiano Silva Pinheiro - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos Sa - DEFIRO à parte recorrente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária aos Juizados Especiais Cíveis, restando dispensado o recolhimento do preparo recursal. Presentes os pressupostos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, interesse recursal e cabimento), RECEBO o recurso inominado interposto às fls. 135/139, no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n.º 9.099/1995. Já apresentadas as contrarrazões (fls. 144/151), DETERMINO a remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Alagoas, para os fins de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Penedo/AL., assinado e datado digitalmente.
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