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TJAL · Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia
ADV: ROBERTO ALAN TORRES DE MESQUITA (OAB 7113/AL), ADV: DIÓGENES DE ALMEIDA FERREIRA BARBOSA (OAB 9333/AL), ADV: ADALBERTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB 7353/AL) - Processo 0701185-47.2023.8.02.0017 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: Damiana Vieira da Silva - REQUERIDO: Fernando Vieira Silva - Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes à fl. 218, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, em razão da ausência de litigiosidade. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ante a ausência de interesse recursal, determino que, após as intimações, sejam os autos imediatamente arquivados, sem prejuízo de desarquivamento e prosseguimento da execução em caso de comprovado descumprimento do acordo homologado. Expedientes necessários.
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