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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: LAYS DA ROCHA MOURA (OAB 17041/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0701183-51.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - EXEQUENTE: Josenilda Alves dos Santos - EXECUTADO: Banco BMG S/A - DECISÃO Extinta a fase de cumprimento de sentença pela sentença de fls. 235/236, já transitada em julgado (fls. 240), e expedidos e pagos os alvarás de fls. 247/248, nada mais há a decidir nestes autos. A cobrança das custas processuais excepcionais de R$ 71,88, postas a cargo da executada, não depende de novo pronunciamento judicial e prossegue por meio da certidão de débito ao FUNJURIS, na forma do art. 545, § 2º, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023 e da Resolução TJ/AL n. 19/2007. A Secretaria certificou (fls.257) que: "existem custas processuais a recolher, tendo sido encaminhada certidão de débito ao FUNJURIS. Certifico, por fim, que passo a arquivar os presentes autos". Diante disso, DETERMINO: 1. RETIFIQUE-SE o erro material da certidão de fls. 240 quanto ao ano do trânsito em julgado, que é 2026. 2. ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição, prosseguindo a cobrança das custas na via administrativa, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se. Arapiraca , 07 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito